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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Maio de 2025 - 10:34
Imposto de Renda Plano de Saúde Empresarial: Saiba Quando a Cobrança é Indevida

Descubra como deduzir despesas com plano de saúde empresarial no Imposto de Renda e o que fazer em caso de cobrança indevida pela Receita Federal
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 10:00
Fiz meu Inventário com gratuidade mas o Cartório do RGI está exigindo o ITCMD pago. Não tenho direito à isenção?

O ITD (ou ITCMD) é o imposto devido pelo recebimento da herança e deve ser pago pelos herdeiros, tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 12:03
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Texto segue para o Senado
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Abril de 2020 - 15:14
Ação declaratória de inexistência de contratação de empréstimo consignado c/c indenização por danos materiais e morais com tutela provisória de urgência

Ação declaratória de inexistência de contratação de empréstimo consignado c/c indenização por danos materiais e morais com tutela provisória de urgência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2020 - 12:20
Banco é condenado a pagar danos morais por cobrança indevida

O valor da indenização foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Março de 2020 - 11:05
O professor que já tem o tempo de contribuição, mas não tem idade, pode se afastar da sala de aula?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2019 - 13:30
Motorista receberá minutos extras por testes do bafômetro

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas às quais tem direito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2019 - 11:57
Trabalhador será indenizado por prejuízo no benefício ante ausência de repasses de contribuições ao INSS

O valor da indenização foi fixado em (R$10.000,00).
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Outubro de 2017 - 11:41
LEI Nº 13.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nos 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 15:10
Veja simulações da aposentadoria caso mudanças na Previdência Social sejam aprovadas
Contribuintes terão que trabalhar até depois dos 70 anos para obter aposentadoria integral. Impacto é maior para mulheres; veja simulações.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:07
Justiça nega pedido de revisão contratual a empresa de bilhetagem eletrônica do Metrô-DF

Trata-se de ação revisional buscando o recebimento de valores, oriundo de revisão contratual
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 11:10
Uma Breve Abordagem do Direito Previdenciário: Questões Processuais

O texto apresenta uma breve exposição processual dos benefícios previdenciários. Com o advento da desaposentação, numa perspectiva constitucional, vem inserir ao Direito Previdenciário o conceito de que é possível formalizar um ato jurídico administrativo em prol do cancelamento do benefício da aposentadoria
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 10:30
Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários
Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade
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Legislação » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 13:55
Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2011 - 10:00
Questões de Direito Financeiro e Tributário

Questões de Direito Financeiro e Tributário do XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional do Federal da 2ª Região - 2009
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 09:58
Diário Eletrônico publica alterações da jurisprudência do TST
As resoluções foram divulgadas no DEJT na sexta-feira (27), e a data de publicação oficial é hoje (30)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Ação de arbitramento de aluguéis. Separação judicial. Acordo firmado entre as partes.

A sentença de separação judicial, nos termos do artigo 1.575 do Código Civil, importa a separação de corpos e a partilha de bens, podendo o casal propor a forma pela qual a divisão deverá ser feita.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de transferência.

Só é devido, nos termos do §3º, do art. 469, da CLT, quando a transferência se dá de forma provisória.

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